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MULHER TERÁ QUE IDENIZAR PREFEITO E FUNCIONÁRIOS APÓS COMENTÁRIO NO FACEBOOK

Escrever demais, acusar leva a isso!

Publicada em 29/03/16 às 16:28h - 901 visualizações

por Rádio Destaque Regional


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 (Foto: Rádio Destaque Regional)

Uma mulher foi condenada a pagar uma indenização por danos morais para 20 pessoas ligadas à Prefeitura de Campo Bom, no Rio Grande do Sul, entre elas o prefeito, após um comentário no Facebook. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) determinou que a internauta pague R$ 5 mil para cada uma das pessoas envolvidas, ou seja, R$ 100 mil, por ter feitos acusações não comprovadas. Além do prefeito, serão beneficiados o vice-prefeito e ocupantes de cargos comissionados.

O caso começou com uma notícia referente aos gastos da Prefeitura de Campo Bom com a restauração e pintura de um prédio da cidade. A informação estava no site do órgão e foi compartilhada por um usuário no Facebook. Nos comentários da publicação, a internauta postou a mensagem "5 mil, 100 pila pra pintar e o resto pro prefeito e seus cargos de confiança".

Após o comentário, o prefeito, o vice-prefeito e funcionários da prefeitura entraram com um processo contra a mulher, por danos morais. O grupo destacou que a postagem na rede social não condizia com a verdade, pois não utilizaram indevidamente o valor do orçamento. Todos disseram que o episódio causou danos morais, pois exercem cargos públicos e nunca cometeram atos ilícitos.

Na Comarca de Campo Bom, a mulher foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 8 mil para cada um dos acusados. Ela também teria que se retratar publicamente, no mesmo local de seus primeiros comentários.

Em sua defesa, a internauta disse que não teria como arcar com essas despesas sem prejuízo de seu sustento. Ela também ressaltou que não fez o comentário na página do município, mas em um evento criado por outro usuário. Segundo ela, a intenção era apenas manifestar a opinião e indignação com os gastos públicos. A mulher também disse que apenas duas pessoas são identificáveis em seu comentário (prefeito e vice-prefeito), já que não foram citados os nomes dos ocupantes dos cargos comissionados.

No TJ do Rio Grande do Sul, os desembargadores entenderam que o comentário não apenas mostrou uma insatisfação com os gastos públicos, mas também atacou a a honra dos envolvidos. Mesmo assim, consideraram que o pagamento de R$ 5 mil para cada um dos funcionários é mais adequada.






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